Manual do usuário · RH e folha de pagamento

Folha de Pagamento

Cadastro de funcionários e sócios, cálculo mensal da folha CLT e do pró-labore, com os principais tributos trabalhistas calculados automaticamente.

Rota /folha

Por que existe

Cuida de tudo que envolve pessoas remuneradas pela empresa: funcionários registrados em carteira (CLT — Consolidação das Leis do Trabalho, o regime “carteira assinada” tradicional), outros tipos de contrato (PJ, estagiário, autônomo) e os sócios, via pró-labore. Calcula automaticamente os principais tributos trabalhistas — INSS (contribuição previdenciária descontada do salário), IRRF (imposto de renda retido na fonte) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um depósito mensal de 8% feito pela empresa) — e simula o envio de informações ao eSocial (sistema do governo que recebe informações trabalhistas de todas as empresas).

Atenção — simulação, não envio real

A integração com o eSocial deste sistema é uma simulação. Quando o sistema “transmite” um evento ao eSocial, ele apenas simula internamente esse envio (aguarda meio segundo e marca como transmitido, gerando um número de recibo fictício começando com “STUB-”). Não há envio real ao governo hoje. É essencial que o dono da empresa saiba disso, para não achar que a obrigação legal com o eSocial já está sendo cumprida automaticamente pelo sistema.

A tela inicial do módulo (/folha) resume: quantidade de funcionários ativos, a competência da última folha calculada e o valor total pago nela, além de 4 atalhos — Funcionários, Folha Mensal, Pró-labore e um bloco informativo “eSocial” (não clicável) confirmando o selo “Stub ativo”.

01

Funcionários

/folha/funcionarios

Cadastro central de todas as pessoas contratadas — é daqui que se registram admissões e se consulta quem está na equipe.

Nome / Cargo
Nome completo e função exercida (com o departamento embaixo, se preenchido).
Salário base
Valor bruto mensal fixo do contrato, antes de descontos.
Admissão
Data em que o colaborador entrou na empresa.
Contrato
Tipo de vínculo: CLT, PJ, Estágio, Autônomo ou Sócio.
Situação do envio ao eSocial
StatusSignificado
PendenteA admissão ainda não foi “transmitida” (simulada) ao eSocial.
RegistradoA admissão já foi confirmada na simulação.
AtualizarHá uma alteração cadastral pendente de envio.
DesligadoO funcionário foi desligado e o evento de desligamento foi processado.

Ação: “Admitir funcionário” — formulário de admissão

Dividido em 5 blocos:

* Nome completo / CPF
Identificação do colaborador. Não é permitido cadastrar dois funcionários com o mesmo CPF na mesma empresa.
Email, Telefone, Data de nascimento
Dados de contato e pessoais.
PIS/NIT
Número de identificação do trabalhador junto ao governo/INSS.
CTPS digital
Número da Carteira de Trabalho digital.
* Cargo / Departamento / Matrícula
Função exercida, setor e código interno de identificação do funcionário.
CBO
Código Brasileiro de Ocupações — classificação oficial do cargo.
* Salário base
Valor bruto mensal fixo.
Jornada semanal
Horas trabalhadas por semana (padrão 44h).
Tipo de contrato
CLT, PJ, Estágio, Autônomo ou Sócio.
Categoria eSocial
Classificação oficial exigida pelo eSocial (ex.: “101 - Empregado geral”, “901 - Estagiário”).
* Data de admissão
Início do contrato.
Dependentes (IRRF)
Quantidade de dependentes declarados para fins de imposto de renda — quanto mais dependentes, menor o IRRF descontado.
Vale-transporte / Vale-refeição
Valores mensais fixos, descontados do salário no cálculo da folha.
Endereço
CEP com busca automática (botão “Buscar”), mais logradouro, número, complemento, bairro, cidade e UF.
Dados bancários
Banco, agência e conta — usados apenas como registro informativo.

Regra importante

Se o tipo de contrato for CLT, o sistema simula automaticamente um evento de admissão para o eSocial (evento S-2200) assim que o funcionário é salvo.

02

Ficha do funcionário

/folha/funcionarios/[id]

O “prontuário” completo do colaborador: dados pessoais, contrato, status e histórico de holerites.

Histórico de holerites

Competência
Mês/ano da folha (ex.: 2026-06).
Bruto / INSS / IRRF / FGTS / Líquido
Salário bruto do mês, os dois descontos (INSS e IRRF), o valor de FGTS depositado (não é desconto do funcionário, é custo da empresa) e o valor final recebido.
Status
“Calculada” (ainda não aprovada) ou “Aprovada” (fechada).
Registrar desligamento

Pede o motivo do desligamento; ao confirmar, grava a data como o dia atual, muda o status do funcionário para “Desligado” e, se for CLT, simula o evento de desligamento ao eSocial (S-2299).

Regra importante

Uma vez desligado, o funcionário não entra mais nos próximos cálculos de folha — só funcionários com status “ativo” são considerados.

03

Folha mensal

/folha/folha

Onde a empresa gera a folha de cada mês, calculando automaticamente os descontos legais de todos os funcionários ativos de uma vez.

Competência
Mês/ano de referência da folha.
Funcionários
Quantidade de holerites gerados naquela folha.
Total bruto / Total líquido
Soma dos salários brutos e do valor efetivamente pago aos funcionários naquele mês.
Encargos
Total que a empresa paga por cima do salário — no sistema atual, o total de FGTS depositado.
Status
“Calculada” (ainda em aberto/ajustável) ou “Aprovada” (fechada).
Calcular folha

Pede a competência (AAAA-MM) e, ao confirmar, busca todos os funcionários ativos e calcula salário bruto, INSS, IRRF, FGTS e líquido de cada um, gerando um holerite por funcionário.

Regras importantes

  • Não é possível calcular ou recalcular uma folha já aprovada (fechada).
  • Se não houver nenhum funcionário ativo, o sistema não deixa calcular a folha.
  • Recalcular uma folha ainda aberta substitui os valores anteriormente calculados de cada funcionário — é assim que lançamentos extras adicionados depois entram na conta.

04

Detalhe da folha do mês

/folha/folha/[competência]

Centro de conferência e fechamento da folha de um mês específico.

Lançamentos da competência

Eventos variáveis lançados manualmente antes de recalcular a folha.

Tipo
Provento (valor a mais), Desconto (valor a menos) ou Informativo (não afeta o cálculo, só aparece como informação).
Código e descrição
Identificação curta (ex.: “HE50”) e o texto explicando o lançamento (ex.: “Hora extra 50%”, “Falta injustificada”, “Adiantamento”).
Valor
Valor em reais do lançamento.

Passo que costuma ser esquecido

Adicionar ou remover um lançamento não atualiza sozinho os valores do holerite. É preciso voltar à tela de Folha Mensal e clicar em “Calcular folha” de novo (mesma competência) para que o lançamento entre na conta.

Holerites

Bruto
Salário bruto do mês (base + proventos variáveis, se houver).
Descontos
Soma de INSS + IRRF + vale-transporte + vale-refeição + outros descontos lançados.
FGTS
Valor depositado (informativo, não desconta do funcionário).
Líquido
Valor final a receber.
Ver memória

Abre o detalhamento evento a evento (salário base, INSS, IRRF, FGTS e lançamentos extras) que compõe aquele holerite.

eSocial (simulado)

Lista os eventos eSocial relacionados a essa folha — Evento (ex.: S-1200 = folha de pagamento), Status (Na fila, Transmitido, Erro) e Recibo (“STUB-...”).

Ação principal: “Aprovar folha”

Regra importante

Só um contador ou administrador da plataforma pode aprovar a folha — o dono da empresa comum lança eventos, mas não tem esse botão. Ao aprovar, todos os holerites daquela folha viram “Aprovada”, a folha é travada (não é mais possível recalcular ou lançar eventos) e o sistema simula o envio do evento eSocial S-1200 (remuneração/folha de pagamento).

05

Pró-labore

/folha/pro-labore

Gerencia a remuneração mensal dos sócios — o pró-labore é o valor que os sócios retiram pelo trabalho que exercem na empresa (diferente de “lucro distribuído”, que não tem INSS/IRRF).

Cartão “Fator R”

Só aparece se houver faturamento e/ou folha registrados nos últimos 12 meses.

Fator R
(Folha CLT + pró-labore dos últimos 12 meses) dividido pela receita bruta dos últimos 12 meses.
Folha 12m
Soma de tudo que foi pago em folha CLT + pró-labore nos últimos 12 meses.
RBT12
Receita Bruta dos últimos 12 meses, somando as notas fiscais autorizadas nesse período.
Enquadramento
Anexo III (Fator R ≥ 28% — alíquota de imposto normalmente menor) ou Anexo V (Fator R abaixo de 28% — alíquota maior).

Por que isso importa

Se a folha (CLT + pró-labore) dos últimos 12 meses representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa se enquadra no Anexo III do Simples Nacional (geralmente mais vantajoso). Abaixo disso, cai no Anexo V, com imposto mais alto. Quando o Fator R está abaixo de 28%, o sistema sugere quanto a mais seria preciso pagar de folha mensal para atingir os 28% e economizar no DAS (a guia única de imposto mensal do Simples Nacional — ver módulo Impostos).

Histórico de pró-labore

Pró-labore bruto
Valor bruto definido para aquele sócio.
INSS (11%)
Contribuição previdenciária do sócio, calculada a 11% sobre o valor, limitada ao teto do INSS.
IRRF
Imposto de renda retido sobre o pró-labore (ou “Isento”, se o valor não atingir a faixa tributável).
Líquido
Valor final que o sócio recebe.
Calcular pró-labore

Pede a competência (AAAA-MM) e calcula INSS e IRRF de todos os sócios que já têm um valor de pró-labore definido.

Não é feito nesta tela

Não há, nesta tela, formulário para cadastrar sócios nem para definir/editar o valor do pró-labore de cada um — isso precisa já existir no cadastro do sócio (em Empresa) antes de esta tela conseguir calcular algo. Se nenhum sócio tiver um valor de pró-labore definido, o cálculo simplesmente não gera nenhum resultado.

06

Como os valores são calculados

Não é uma tela, mas explica por que o número deu esse valor.

INSS do funcionário CLT (desconto, tabela progressiva)

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (teto)14%

O cálculo é progressivo — cada faixa do salário paga sua própria alíquota, como no imposto de renda — e não incide sobre o valor acima do teto.

IRRF do funcionário/sócio (desconto)

Sobre o salário já descontado o INSS, o sistema aplica automaticamente a dedução mais vantajosa entre R$ 189,59 por dependente informado ou um desconto simplificado fixo de R$ 607,20 — e então aplica a tabela progressiva do Imposto de Renda, que vai de isento (até R$ 2.428,80) até 27,5% para as faixas mais altas. O sistema também aplica uma redução mensal adicional sobre rendimentos até R$ 7.350, diminuindo ainda mais o imposto para quem ganha até essa faixa.

FGTS (custo da empresa, não desconto do funcionário)

8% sobre o salário bruto do mês — é um depósito, não reduz o valor líquido recebido pelo funcionário.

INSS do pró-labore (sócio)

11% sobre o valor do pró-labore, limitado ao mesmo teto do INSS. O IRRF é calculado da mesma forma que para funcionários CLT.