Por que existe
Cuida de tudo que envolve pessoas remuneradas pela empresa: funcionários registrados em carteira (CLT — Consolidação das Leis do Trabalho, o regime “carteira assinada” tradicional), outros tipos de contrato (PJ, estagiário, autônomo) e os sócios, via pró-labore. Calcula automaticamente os principais tributos trabalhistas — INSS (contribuição previdenciária descontada do salário), IRRF (imposto de renda retido na fonte) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um depósito mensal de 8% feito pela empresa) — e simula o envio de informações ao eSocial (sistema do governo que recebe informações trabalhistas de todas as empresas).
Atenção — simulação, não envio real
A integração com o eSocial deste sistema é uma simulação. Quando o sistema “transmite” um evento ao eSocial, ele apenas simula internamente esse envio (aguarda meio segundo e marca como transmitido, gerando um número de recibo fictício começando com “STUB-”). Não há envio real ao governo hoje. É essencial que o dono da empresa saiba disso, para não achar que a obrigação legal com o eSocial já está sendo cumprida automaticamente pelo sistema.
A tela inicial do módulo (/folha) resume: quantidade de funcionários ativos,
a competência da última folha calculada e o valor total pago nela, além de 4 atalhos —
Funcionários, Folha Mensal, Pró-labore e um bloco informativo “eSocial” (não clicável)
confirmando o selo “Stub ativo”.
01
Funcionários
/folha/funcionarios
Cadastro central de todas as pessoas contratadas — é daqui que se registram admissões e se consulta quem está na equipe.
- Nome / Cargo
- Nome completo e função exercida (com o departamento embaixo, se preenchido).
- Salário base
- Valor bruto mensal fixo do contrato, antes de descontos.
- Admissão
- Data em que o colaborador entrou na empresa.
- Contrato
- Tipo de vínculo: CLT, PJ, Estágio, Autônomo ou Sócio.
| Status | Significado |
|---|---|
| Pendente | A admissão ainda não foi “transmitida” (simulada) ao eSocial. |
| Registrado | A admissão já foi confirmada na simulação. |
| Atualizar | Há uma alteração cadastral pendente de envio. |
| Desligado | O funcionário foi desligado e o evento de desligamento foi processado. |
Ação: “Admitir funcionário” — formulário de admissão
Dividido em 5 blocos:
- * Nome completo / CPF
- Identificação do colaborador. Não é permitido cadastrar dois funcionários com o mesmo CPF na mesma empresa.
- Email, Telefone, Data de nascimento
- Dados de contato e pessoais.
- PIS/NIT
- Número de identificação do trabalhador junto ao governo/INSS.
- CTPS digital
- Número da Carteira de Trabalho digital.
- * Cargo / Departamento / Matrícula
- Função exercida, setor e código interno de identificação do funcionário.
- CBO
- Código Brasileiro de Ocupações — classificação oficial do cargo.
- * Salário base
- Valor bruto mensal fixo.
- Jornada semanal
- Horas trabalhadas por semana (padrão 44h).
- Tipo de contrato
- CLT, PJ, Estágio, Autônomo ou Sócio.
- Categoria eSocial
- Classificação oficial exigida pelo eSocial (ex.: “101 - Empregado geral”, “901 - Estagiário”).
- * Data de admissão
- Início do contrato.
- Dependentes (IRRF)
- Quantidade de dependentes declarados para fins de imposto de renda — quanto mais dependentes, menor o IRRF descontado.
- Vale-transporte / Vale-refeição
- Valores mensais fixos, descontados do salário no cálculo da folha.
- Endereço
- CEP com busca automática (botão “Buscar”), mais logradouro, número, complemento, bairro, cidade e UF.
- Dados bancários
- Banco, agência e conta — usados apenas como registro informativo.
Regra importante
Se o tipo de contrato for CLT, o sistema simula automaticamente um evento de admissão para o eSocial (evento S-2200) assim que o funcionário é salvo.
02
Ficha do funcionário
/folha/funcionarios/[id]
O “prontuário” completo do colaborador: dados pessoais, contrato, status e histórico de holerites.
Histórico de holerites
- Competência
- Mês/ano da folha (ex.: 2026-06).
- Bruto / INSS / IRRF / FGTS / Líquido
- Salário bruto do mês, os dois descontos (INSS e IRRF), o valor de FGTS depositado (não é desconto do funcionário, é custo da empresa) e o valor final recebido.
- Status
- “Calculada” (ainda não aprovada) ou “Aprovada” (fechada).
Pede o motivo do desligamento; ao confirmar, grava a data como o dia atual, muda o status do funcionário para “Desligado” e, se for CLT, simula o evento de desligamento ao eSocial (S-2299).
Regra importante
Uma vez desligado, o funcionário não entra mais nos próximos cálculos de folha — só funcionários com status “ativo” são considerados.
03
Folha mensal
/folha/folha
Onde a empresa gera a folha de cada mês, calculando automaticamente os descontos legais de todos os funcionários ativos de uma vez.
- Competência
- Mês/ano de referência da folha.
- Funcionários
- Quantidade de holerites gerados naquela folha.
- Total bruto / Total líquido
- Soma dos salários brutos e do valor efetivamente pago aos funcionários naquele mês.
- Encargos
- Total que a empresa paga por cima do salário — no sistema atual, o total de FGTS depositado.
- Status
- “Calculada” (ainda em aberto/ajustável) ou “Aprovada” (fechada).
Pede a competência (AAAA-MM) e, ao confirmar, busca todos os funcionários ativos e calcula salário bruto, INSS, IRRF, FGTS e líquido de cada um, gerando um holerite por funcionário.
Regras importantes
- Não é possível calcular ou recalcular uma folha já aprovada (fechada).
- Se não houver nenhum funcionário ativo, o sistema não deixa calcular a folha.
- Recalcular uma folha ainda aberta substitui os valores anteriormente calculados de cada funcionário — é assim que lançamentos extras adicionados depois entram na conta.
04
Detalhe da folha do mês
/folha/folha/[competência]
Centro de conferência e fechamento da folha de um mês específico.
Lançamentos da competência
Eventos variáveis lançados manualmente antes de recalcular a folha.
- Tipo
- Provento (valor a mais), Desconto (valor a menos) ou Informativo (não afeta o cálculo, só aparece como informação).
- Código e descrição
- Identificação curta (ex.: “HE50”) e o texto explicando o lançamento (ex.: “Hora extra 50%”, “Falta injustificada”, “Adiantamento”).
- Valor
- Valor em reais do lançamento.
Passo que costuma ser esquecido
Adicionar ou remover um lançamento não atualiza sozinho os valores do holerite. É preciso voltar à tela de Folha Mensal e clicar em “Calcular folha” de novo (mesma competência) para que o lançamento entre na conta.
Holerites
- Bruto
- Salário bruto do mês (base + proventos variáveis, se houver).
- Descontos
- Soma de INSS + IRRF + vale-transporte + vale-refeição + outros descontos lançados.
- FGTS
- Valor depositado (informativo, não desconta do funcionário).
- Líquido
- Valor final a receber.
Abre o detalhamento evento a evento (salário base, INSS, IRRF, FGTS e lançamentos extras) que compõe aquele holerite.
eSocial (simulado)
Lista os eventos eSocial relacionados a essa folha — Evento (ex.: S-1200 = folha de pagamento), Status (Na fila, Transmitido, Erro) e Recibo (“STUB-...”).
Ação principal: “Aprovar folha”
Regra importante
Só um contador ou administrador da plataforma pode aprovar a folha — o dono da empresa comum lança eventos, mas não tem esse botão. Ao aprovar, todos os holerites daquela folha viram “Aprovada”, a folha é travada (não é mais possível recalcular ou lançar eventos) e o sistema simula o envio do evento eSocial S-1200 (remuneração/folha de pagamento).
05
Pró-labore
/folha/pro-labore
Gerencia a remuneração mensal dos sócios — o pró-labore é o valor que os sócios retiram pelo trabalho que exercem na empresa (diferente de “lucro distribuído”, que não tem INSS/IRRF).
Cartão “Fator R”
Só aparece se houver faturamento e/ou folha registrados nos últimos 12 meses.
- Fator R
- (Folha CLT + pró-labore dos últimos 12 meses) dividido pela receita bruta dos últimos 12 meses.
- Folha 12m
- Soma de tudo que foi pago em folha CLT + pró-labore nos últimos 12 meses.
- RBT12
- Receita Bruta dos últimos 12 meses, somando as notas fiscais autorizadas nesse período.
- Enquadramento
- Anexo III (Fator R ≥ 28% — alíquota de imposto normalmente menor) ou Anexo V (Fator R abaixo de 28% — alíquota maior).
Por que isso importa
Se a folha (CLT + pró-labore) dos últimos 12 meses representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa se enquadra no Anexo III do Simples Nacional (geralmente mais vantajoso). Abaixo disso, cai no Anexo V, com imposto mais alto. Quando o Fator R está abaixo de 28%, o sistema sugere quanto a mais seria preciso pagar de folha mensal para atingir os 28% e economizar no DAS (a guia única de imposto mensal do Simples Nacional — ver módulo Impostos).
Histórico de pró-labore
- Pró-labore bruto
- Valor bruto definido para aquele sócio.
- INSS (11%)
- Contribuição previdenciária do sócio, calculada a 11% sobre o valor, limitada ao teto do INSS.
- IRRF
- Imposto de renda retido sobre o pró-labore (ou “Isento”, se o valor não atingir a faixa tributável).
- Líquido
- Valor final que o sócio recebe.
Pede a competência (AAAA-MM) e calcula INSS e IRRF de todos os sócios que já têm um valor de pró-labore definido.
Não é feito nesta tela
Não há, nesta tela, formulário para cadastrar sócios nem para definir/editar o valor do pró-labore de cada um — isso precisa já existir no cadastro do sócio (em Empresa) antes de esta tela conseguir calcular algo. Se nenhum sócio tiver um valor de pró-labore definido, o cálculo simplesmente não gera nenhum resultado.
06
Como os valores são calculados
Não é uma tela, mas explica por que o número deu esse valor.
INSS do funcionário CLT (desconto, tabela progressiva)
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (teto) | 14% |
O cálculo é progressivo — cada faixa do salário paga sua própria alíquota, como no imposto de renda — e não incide sobre o valor acima do teto.
IRRF do funcionário/sócio (desconto)
Sobre o salário já descontado o INSS, o sistema aplica automaticamente a dedução mais vantajosa entre R$ 189,59 por dependente informado ou um desconto simplificado fixo de R$ 607,20 — e então aplica a tabela progressiva do Imposto de Renda, que vai de isento (até R$ 2.428,80) até 27,5% para as faixas mais altas. O sistema também aplica uma redução mensal adicional sobre rendimentos até R$ 7.350, diminuindo ainda mais o imposto para quem ganha até essa faixa.
FGTS (custo da empresa, não desconto do funcionário)
8% sobre o salário bruto do mês — é um depósito, não reduz o valor líquido recebido pelo funcionário.
INSS do pró-labore (sócio)
11% sobre o valor do pró-labore, limitado ao mesmo teto do INSS. O IRRF é calculado da mesma forma que para funcionários CLT.